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Artigo 17, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012

Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 17

A 42ª Seção Judiciária fica integrada e sediada pela Comarca de entrância final de Paranavaí.

§ 1º

A 27ª Seção Judiciária fica integrada pela sede, Comarca de Cruzeiro do Oeste, de entrância intermediária, e pelas Comarcas de Cidade Gaúcha e Paraíso do Norte, de entrância inicial.

§ 2º

A 37ª Seção Judiciária fica integrada pela sede, Comarca de Loanda, de entrância intermediária, e pelas Comarcas de Santa Isabel do Ivaí, Nova Londrina e Terra Rica, de entrância inicial.

§ 3º

A 39ª Seção Judiciária fica integrada pela sede, Comarca de Colorado, de entrância intermediária, e pelas Comarcas de Paranacity e Alto Paraná, de entrância inicial.

Art. 17, §3º da Lei Estadual do Paraná 17249 /2012