Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012
Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A 42ª Seção Judiciária fica integrada e sediada pela Comarca de entrância final de Paranavaí.
§ 1º
A 27ª Seção Judiciária fica integrada pela sede, Comarca de Cruzeiro do Oeste, de entrância intermediária, e pelas Comarcas de Cidade Gaúcha e Paraíso do Norte, de entrância inicial.
§ 2º
A 37ª Seção Judiciária fica integrada pela sede, Comarca de Loanda, de entrância intermediária, e pelas Comarcas de Santa Isabel do Ivaí, Nova Londrina e Terra Rica, de entrância inicial.
§ 3º
A 39ª Seção Judiciária fica integrada pela sede, Comarca de Colorado, de entrância intermediária, e pelas Comarcas de Paranacity e Alto Paraná, de entrância inicial.