Artigo 16, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012
Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A 28ª Seção Judiciária fica integrada e sediada pela Comarca de entrância final de Francisco Beltrão.
Parágrafo único
Fica criada a 64ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Dois Vizinhos, de entrância intermediária, integrada pela sede e pelas Comarcas de São João e Marmeleiro, de entrância inicial.