Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012
Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A 28ª Seção Judiciária fica integrada e sediada pela Comarca de entrância final de Francisco Beltrão.
Parágrafo único
Fica criada a 64ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Dois Vizinhos, de entrância intermediária, integrada pela sede e pelas Comarcas de São João e Marmeleiro, de entrância inicial.