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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012

Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 13

A 19ª Seção Judiciária fica integrada e sediada pela Comarca de entrância final de Arapongas.

Parágrafo único

Fica criada a 62ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Astorga, de entrância intermediária, integrada pela sede e pela Comarca de Santa Fé, de entrância inicial.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 17249 /2012