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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012

Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 12

A 18ª Seção Judiciária fica integrada e sediada pela Comarca de entrância final de Apucarana.

Parágrafo único

Fica criada a 61ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Jandaia do Sul, de entrância intermediária, integrada pela sede e pelas Comarcas de Marilândia do Sul, São João do Ivaí e Barbosa Ferraz, de entrância inicial.

Art. 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 17249 /2012