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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012

Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica criada a Comarca de Ampére, de entrância inicial, com sede no município de mesmo nome, alterando-se a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias).

§ 1º

O Município de Ampére é desmembrado da Comarca de Realeza, de entrância inicial.

§ 2º

A Comarca de Ampére, de entrância inicial, passa a pertencer à jurisdição das Varas de Execução Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Francisco Beltrão.

Art. 1º, §2º da Lei Estadual do Paraná 17249 /2012