Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16311 de 15 de Dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo, por meio da Universidade Estadual de Maringá, efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Maringá.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.