Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16311 de 15 de Dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo, por meio da Universidade Estadual de Maringá, efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Maringá.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes do desmembramento necessário correrão à conta do Donatário.