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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16311 de 15 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo, por meio da Universidade Estadual de Maringá, efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Maringá.

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Art. 3º

As despesas decorrentes do desmembramento necessário correrão à conta do Donatário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 16311 /2009