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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16311 de 15 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo, por meio da Universidade Estadual de Maringá, efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Maringá.

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Art. 2º

O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado, exclusivamente, para a duplicação da Rua Lauro Eduardo Werneck, uma das vias de acesso ao campus universitário, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 2º

O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado, exclusivamente, para a abertura da Rua Cristal, alargamento e duplicação da Rua Lauro Eduardo Werneck e alargamento e prolongamento da Rua Professor Itamar Orlando Soares, vias de acesso ao campus universitário, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa. (Redação dada pela Lei 17328 de 08/10/2012)

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 16311 /2009