Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15681 de 23 de Novembro de 2007
Dispõe que serão agraciados, com o título de Emérito Professor, os integrantes do Quadro do Magistério Estadual que, ao se aposentarem, tiverem prestado pelo menos 2/3 do seu tempo de serviço em prol da Educação, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A primeira outorga do título de que trata esta lei, contemplará professores aposentados no ano de 2007, que ostentem o requisito do artigo 1º desta lei.
Parágrafo único
Na Sessão Solene da outorga, os agraciados de comum acordo, indicarão aquele que os representará para receber simbolicamente, em nome de todos, a honraria, podendo usar da palavra, sendo que a relação completa dos homenageados constará na Ata da Sessão Solene.