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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006

Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.

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Art. 8º

A descrição das atribuições e tarefas do cargo, das funções componentes, jornada e demais especificações serão definidas no Perfil Profissiográfico do Cargo e Funções, em ato conjunto da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB e Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, por iniciativa do IAPAR.