Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 41, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006

Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

No prazo de até 12 meses, a partir da data de aprovação deste Plano, será definida a Política e o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas do IAPAR a ser aprovado pelo Conselho de Administração, em consonância com as políticas e diretrizes da Escola de Governo do Estado.

Parágrafo único

Em decorrência do estabelecido no caput deste artigo, serão revistas as normas e os procedimentos de Administração de Pessoas, formalizando a implantação dos dispositivos previstos neste Plano.