Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006
Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O enquadramento dos servidores será de responsabilidade do IAPAR, ficando a unidade de recursos humanos e os dirigentes da instituição responsáveis por sua perfeita execução.