Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006

Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

O enquadramento dos servidores será de responsabilidade do IAPAR, ficando a unidade de recursos humanos e os dirigentes da instituição responsáveis por sua perfeita execução.