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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006

Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.

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Art. 18

A promoção da Classe B para a Classe C se dará mediante requerimento, respeitados os seguintes requisitos:

I

doze anos de efetivo exercício no cargo, sendo no mínimo seis anos na Classe B;

II

título de Doutor. § 1°. Na hipótese do caput deste artigo, a promoção para a Classe C se dará na referência salarial de valor imediatamente superior com mais duas referências. § 2°. A promoção por titulação será vinculada ao Programa de Capacitação Científica institucional, ficando vedada a utilização de titulação externa ao programa.