Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006
Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A mudança de uma carreira para outra dar-se-á exclusivamente por concurso público.
Capítulo II
Do Provimento e do Estágio Probatório