Lei Estadual do Paraná nº 15109 de 19 de Maio de 2006
Declara de utilidade pública a Associação das Donas de Casa de Curitiba – ADCC, com sede e foro no Município de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei N° 770/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, em 08 de maio de 2006.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação das Donas de Casa de Curitiba ADCC, com sede e foro no Município de Curitiba.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado