Lei Estadual do Paraná nº 1499 de 07 de Dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 para auxiliar a construção do Colégio Nossa Senhora das Graças, de Cambará.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a construção do Colégio Nossa Senhora das Graças, de Cambará.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado