Lei Estadual do Paraná nº 14192 de 20 de Novembro de 2003
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos da Vila Bom Menino, com sede e foro no município de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 485/2003, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, em 05 de novembro de 2003.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos da Vila Bom Menino, com sede e foro no município de Curitiba.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado