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Lei Estadual do Paraná nº 12519 de 05 de Fevereiro de 1999

Declara de utilidade pública a Fraternidade Beneditina Mãe da Divina Providência, com sede e foro na cidade de Maringá.

(Revogado pela Lei 17967 de 17/03/2014)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Fraternidade Beneditina Mãe da Divina Providência, com sede e foro na cidade de Maringá.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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