Lei Estadual do Paraná nº 10783 de 10 de Maio de 1994
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, o lote que especifica, de propriedade da FUNDEPAR, situado em Pato Branco.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, o lote nº 01 (um) da quadra 629 (seiscentos e vinte e nove), localizado no Bairro Planalto, na Cidade de Pato Branco, com área de 4.935,00 m², sem benfeitorias, de propriedade do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, como consta na matrícula nº 18.476, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Pato Branco.
Art. 2º
O imóvel de que trata o artigo anterior se destina exclusivamente ao Projeto Minha Gente, do Governo Federal, e será utilizado para a construção de um Centro de Apoio Integral à Criança - CAIC.
Parágrafo único
Deverá a donatária cumprir a condição referida neste artigo no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da vigência da presente lei.
Art. 3º
No caso do não cumprimento da condição contida no artigo anterior ou de ser dada destinação diversa, o imóvel objeto desta doação reverterá ao patrimônio estadual, sem qualquer interpelação ou notificação judicial, com todas as benfeitorias nele existentes, independente de qualquer indenização.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado