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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.907 de 16 de abril de 2024

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Preservação Ambiental de Leme do Movimento Ecológico SOS Moji Guaçu – APPAL, com sede em Leme.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.907 /2024