Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.907 de 16 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Preservação Ambiental de Leme do Movimento Ecológico SOS Moji Guaçu – APPAL, com sede em Leme.