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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.748 de 12 de setembro de 2023

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Art. 2º

As ações cívicas previstas no artigo 1º, compreenderão:

I

a celebração do início dos festejos anuais da Semana "Memória ao Berço da República", no Município de Itu;

II

Vetado;

III

a promoção dos festejos da Semana "Memória ao Berço da República", marco histórico da Convenção Republicana do Município de Itu.

Art. 2º, II da Lei Estadual de São Paulo 17.748 /2023