Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.748 de 12 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As ações cívicas previstas no artigo 1º, compreenderão:
I
a celebração do início dos festejos anuais da Semana "Memória ao Berço da República", no Município de Itu;
II
Vetado;
III
a promoção dos festejos da Semana "Memória ao Berço da República", marco histórico da Convenção Republicana do Município de Itu.