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Artigo 6º, Inciso XXV da Lei Estadual de São Paulo nº 17.469 de 13 de dezembro de 2021

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Art. 6º

Observado o artigo 5º desta lei, ficam formalmente revogadas, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, as seguintes leis:

I

Lei n° 38, de 30 de dezembro de 1947;

II

Lei nº 163, de 27 de setembro de 1948;

III

Lei n° 182, de 28 de outubro de 1948;

IV

Lei n° 719, de 01 de junho de 1950;

V

Lei n° 7.373, de 31 de outubro de 1962;

VI

Lei n° 8.389, de 28 de outubro de 1964;

VII

Lei n° 8.517, de 18 de dezembro de 1964;

VIII

Lei n° 9.275, de 05 de abril de 1966;

IX

Lei n° 9.450, de 14 de junho de 1966;

X

Lei n° 9.700, de 26 de janeiro de 1967;

XI

Lei n° 9.714, de 27 de janeiro de 1967;

XII

Lei n° 344, de 22 de julho de 1974;

XIII

Lei nº 1.358, de 07 de julho de 1977;

XIV

Lei nº 1.482, de 6 de dezembro de 1977;

XV

Lei nº 1.808, de 26 de outubro de 1978;

XVI

Lei n° 2.109, de 14 de setembro de 1979;

XVII

Lei nº 2.130, de 01 de outubro de 1979;

XVIII

Lei n° 2.139, de 12 de outubro de 1979;

XIX

Lei n° 2.140, de 18 de outubro de 1979;

XX

Lei nº 2.163, de 09 de novembro de 1979;

XXI

Lei nº 2.165, de 12 de novembro de 1979;

XXII

Lei n° 5.091, de 08 de maio de 1986;

XXIII

Lei n° 5.519, de 09 de janeiro de 1987;

XXIV

Lei n° 6.899, de 08 de junho de 1990;

XXV

Lei n° 6.956, de 20 de julho de 1990;

XXVI

Lei n° 8.199, de 24 de dezembro de 1992;

XXVII

Lei n° 8.506, de 27 de dezembro de 1993;

XXVIII

Lei nº 8.512, de 29 de dezembro de 1993;

XXIX

Lei n° 8.830, de 25 de julho de 1994;

XXX

Lei n° 8.993, de 23 de dezembro de 1994;

XXXI

Lei n° 9.072, de 02 de fevereiro de 1995;

XXXII

Lei n° 9.174, de 01 de agosto de 1995;

XXXIII

Lei nº 9.496, de 05 de março de 1997;

XXXIV

Lei n° 9.955, de 27 de abril de 1998;

XXXV

Lei n° 10.130, de 09 de dezembro de 1998;

XXXVI

Lei n° 10.180, de 30 de dezembro de 1998;

XXXVII

Lei n° 10.360, de 02 de setembro de 1999;

XXXVIII

Lei n° 10.536, de 13 de abril de 2000;

XXXIX

Lei n° 10.537, de 13 de abril de 2000;

XL

Lei n° 10.538, de 13 de abril de 2000;

XLI

Lei n° 10.759, de 23 de janeiro de 2001;

XLII

Lei n° 10.769, de 19 de fevereiro de 2001;

XLIII

Lei n° 10.944, de 26 de outubro de 2001;

XLIV

Lei n° 11.162 de 21 de junho de 2002;

XLV

Lei n° 11.197, de 05 de julho de 2002;

XLVI

Lei n° 11.198, de 05 de julho de 2002;

XLVII

Lei n° 11.373, de 03 de abril de 2003;

XLVIII

Lei n° 11.383, de 26 de maio de 2003;

XLIX

Lei n° 15.535, de 25 de julho de 2014;

L

Lei n° 15.536, de 25 de julho de 2014;

LI

Lei n° 15.537, de 25 de julho de 2014;

LII

Lei n° 16.429, de 31 de maio de 2017;

LIII

Lei nº 16.430, de 31 de maio de 2017;

LIV

Lei nº 16.566, de 01 de novembro de 2017;

LV

Lei nº 16.720, de 15 de maio de 2018;

LVI

Lei nº 16.938, de 26 de fevereiro de 2019.

Art. 6º, XXV da Lei Estadual de São Paulo 17.469 /2021