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Artigo 20 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.347 de 12 de março de 2021

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Art. 20

As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 20 da Lei Estadual de São Paulo 17.347 de 12 de março de 2021