Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.347 de 12 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 13
A sociedade participará da proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança na primeira infância, em parceria com o poder público, dentre outras formas:
I
integrando conselhos de áreas relacionadas à primeira infância, com função de acompanhamento, controle e avaliação;
II
apoiando e participando das redes intersetoriais de proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança nas comunidades;
III
promovendo ou participando de campanhas e ações socioeducativas que visem aprofundar a consciência social sobre o significado da primeira infância no desenvolvimento do ser humano.
IV
executando ações complementares ou em parceria com o poder público, que contemplem a primeira infância;
V
desenvolvendo programas, projetos e ações compreendidos no conceito de responsabilidade social e de investimento social privado.