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Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.347 de 12 de março de 2021

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Art. 12

As políticas públicas para o atendimento das famílias deverão superar a visão assistencialista, individualista e fragmentada das necessidades das crianças e de suas famílias.

Art. 12 da Lei Estadual de São Paulo 17.347 de 12 de março de 2021