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Artigo 82 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.346 de 12 de março de 2021

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Art. 82

As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 82 da Lei Estadual de São Paulo 17.346 de 12 de março de 2021