Artigo 73, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 17.346 de 12 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 73
Serão levados em consideração na aplicação das sanções administrativas:
I
a gravidade da infração;
II
o efeito negativo produzido pela infração;
III
a situação econômica do infrator;
IV
a reincidência.