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Artigo 73, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.346 de 12 de março de 2021

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Art. 73

Serão levados em consideração na aplicação das sanções administrativas:

I

a gravidade da infração;

II

o efeito negativo produzido pela infração;

III

a situação econômica do infrator;

IV

a reincidência.

Art. 73, I da Lei Estadual de São Paulo 17.346 de 12 de março de 2021