Artigo 73, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.346 de 12 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 73
Serão levados em consideração na aplicação das sanções administrativas:
I
a gravidade da infração;
II
o efeito negativo produzido pela infração;
III
a situação econômica do infrator;
IV
a reincidência.