Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 53, Parágrafo 2 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.346 de 12 de março de 2021Acessar conteúdo completo Art. 53Vetado.§ 1ºVetado.§ 2ºVetado.§ 3ºVetado.