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Artigo 51 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.346 de 12 de março de 2021

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Art. 51

A concessão do prêmio ficará a cargo de uma Comissão de Julgamento, composta por 7 (sete) membros, sob a presidência de um, todos indicados pelo chefe do Poder Executivo do Estado de São Paulo.

Art. 51 da Lei Estadual de São Paulo 17.346 de 12 de março de 2021