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Artigo 45 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.346 de 12 de março de 2021

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Art. 45

Fica a data de 25 de maio, já instituída como o Dia Estadual da Liberdade Religiosa (Lei nº 15.365, de 21 de março de 2014), definida como a data de referência das comemorações pela criação da Lei Estadual da Liberdade Religiosa no Estado de São Paulo.

Art. 45 da Lei Estadual de São Paulo 17.346 de 12 de março de 2021