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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.764 de 11 de junho de 2018

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Art. 3º

Os interessados em desenvolver parcerias com o Poder Público poderão encaminhar suas propostas à Secretaria de Segurança Pública, para análise, devendo informar se o objetivo será de patrocínio, co-patrocínio, convênio, colaboração ou apoio.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 16.764 /2018