Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.764 de 11 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os interessados em desenvolver parcerias com o Poder Público poderão encaminhar suas propostas à Secretaria de Segurança Pública, para análise, devendo informar se o objetivo será de patrocínio, co-patrocínio, convênio, colaboração ou apoio.