Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.764 de 11 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a receber vidros de blindagem de grau 5 (cinco), no para-brisa dianteiro frontal, para viaturas de rondas ostensivas e policiamento tático das polícias civil e militar do Estado.