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Artigo 6º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 16.657 de 12 de janeiro de 2018

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Art. 6º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2018.

a

CAUÊ MACRIS – Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2018.

a

Rodrigo del Nero – Secretário Geral Parlamentar

Art. 6º, a da Lei Estadual de São Paulo 16.657 /2018