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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.657 de 12 de janeiro de 2018

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Art. 2º

– A Central Única de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde – CROSS–U tem por finalidade a interligação e integração de toda e qualquer oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, visando promover a equidade, a agilidade e eficiência de acesso, garantindo a integridade da assistência ao paciente do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 16.657 /2018