Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.657 de 12 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criada, em caráter permanente, na Secretaria da Saúde do Estado, diretamente subordinada ao Secretário da Saúde, a "Central Única de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde – CROSS–U", interligando todos os demais sistemas de Regulação existentes nos municípios e à disposição da população do Estado de São Paulo, criada pelo Decreto nº 56.061, de 2 de agosto de 2010, do Governo do Estado de São Paulo.