Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 15.684 de 14 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O requerimento de inclusão no PRA deverá conter Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas contendo a individualização das áreas rurais consolidadas e das obrigações de regularização, com a descrição detalhada de seu objeto, o cronograma de execução e de implantação das obras e serviços exigidos, com metas bianuais a serem atingidas, considerando os parâmetros da Seção II deste Capítulo.