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Artigo 6º, Parágrafo 3 da Lei Estadual de São Paulo nº 15.684 de 14 de janeiro de 2015

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Art. 6º

Vetado.

§ 1º

Vetado.

§ 2º

Vetado.

§ 3º

Vetado. Seção II Do Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas

Art. 6º, §3º da Lei Estadual de São Paulo 15.684 /2015