Artigo 43 da Lei Estadual de São Paulo nº 15.684 de 14 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 43
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 9.989, de 22 de maio de 1998 e a Lei nº 12.927, de 23 de abril de 2008.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 9.989, de 22 de maio de 1998 e a Lei nº 12.927, de 23 de abril de 2008.