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Artigo 43 da Lei Estadual de São Paulo nº 15.684 de 14 de janeiro de 2015

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Art. 43

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 9.989, de 22 de maio de 1998 e a Lei nº 12.927, de 23 de abril de 2008.

Art. 43 da Lei Estadual de São Paulo 15.684 /2015