Artigo 41 da Lei Estadual de São Paulo nº 15.684 de 14 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 41
Aplica-se subsidiariamente a Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, nos processos e procedimentos administrativos e seus trâmites, no que não dispuser esta lei, sempre garantidos a ampla defesa e o contraditório, devendo ser fundamentados os motivos de eventual não deferimento de efeito suspensivo a recurso interposto.