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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 15.684 de 14 de janeiro de 2015

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Art. 10

O termo de compromisso firmado poderá ser alterado em comum acordo, em razão de evolução tecnológica, caso fortuito ou força maior.

Parágrafo único

- Quando houver necessidade de alteração das obrigações pactuadas ou das especificações técnicas, deverá ser encaminhada solicitação, com justificativa, ao órgão competente para análise e deliberação, não se aplicando às hipóteses de regularização da Reserva Legal por meio da compensação.

Art. 10, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 15.684 /2015