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Lei Estadual de São Paulo nº 15.172 de 21 de outubro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

– Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Semana Padre Bento, que se realiza, anualmente, entre os dias 14 e 20 de setembro, em Itu.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 15.172 de 21 de outubro de 2013