Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.982 de 08 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A trilha utilizada pelos romeiros do "Bom Jesus de Iguape", também conhecida por "Correio", "Trilha", "Caminho do Imperador" ou "Trilha do Telégrafo", no trecho compreendido entre a Vila da Barra do Una e a Vila do Prelado, passa a ser considerada como "área de interesse especial para fins educativos e culturais", estando sua utilização sujeita ao disposto no Plano de Manejo da Estação Ecológica da Jureia-Itatins.