JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.982 de 08 de abril de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As Reservas de Desenvolvimento Sustentável do Despraiado e da Barra do Una são áreas de domínio público, cuja posse e uso serão regulados por contratos de concessão de direito real de uso e termos de compromisso, firmados entre o Estado e os ocupantes, nos termos do artigo 23 e parágrafos da Lei Federal nº 9.985, de 2000, e artigo 13 do Decreto Federal nº 4.340, de 2002.

Art. 5º da Lei Estadual de São Paulo 14.982 /2013