Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.982 de 08 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Planos de Manejo das Reservas de Desenvolvimento Sustentável do Despraiado e da Barra do Una atenderão aos requisitos do artigo 27 e parágrafos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, garantida a participação das populações tradicionais de cada área e dos organismos de representação dos moradores da Jureia, nos termos do artigo 17 do Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, de forma a garantir a sustentabilidade do modo de vida das populações residentes, levando em consideração suas condições e necessidades.