Artigo 18 da Lei Estadual de São Paulo nº 14.982 de 08 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.