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Artigo 17 da Lei Estadual de São Paulo nº 14.982 de 08 de abril de 2013

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Art. 17

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, ficando o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, a abertura de créditos adicionais suplementares.

Art. 17 da Lei Estadual de São Paulo 14.982 /2013